RESOLUÇÃO Nº 122/2022 DA ANM
- Ana Paula Mota de Souza
- 19 de jun. de 2023
- 2 min de leitura

RESOLUÇÃO Nº 122/2022 AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO.
Publicada em 28 de novembro de 2022, a Resolução nº 122/2022 da ANM tem como principal objetivo regulamentar procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis decorrentes do não cumprimento das obrigações estipuladas na legislação do setor mineral.
Observa-se que a Resolução traz uma série definições visando melhor entendimento de sua aplicação. Ademais, a Resolução enumera uma série de infrações, já previstas no Regulamento do Código de Mineração nº 9.406/2018 alterado pelo Decreto nº 11.197/2022 para casos de violação da legislação minerária, além das sanções pecuniárias e não pecuniária.
Entre as sanções não pecuniárias, encontram-se: advertência; caducidade do título; nulidade ex officio de alvará de pesquisa; cancelamento do título; suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração; apreensão de minérios, bens e equipamentos; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; interdição e sanção restritiva de direitos.
Já as sanções pecuniárias compreendem multas e multas diárias. Essas últimas têm sido alvo de contínuos questionamentos junto à ANM, principalmente em função do rigor e da discrepância nos valores aplicados para infrações consideradas de menor gravidade.
Ressalta-se que, apesar desta Resolução estar vigente, ela está passando por revisões e alterações normativas. Inclusive, recentemente, houve uma alteração de alguns dispositivos trazida pela Resolução nº 136/2023. Segundo a ANM, a proposta final deverá ser deliberada até novembro de 2023, o que implica em possíveis alterações adicionais até essa data. É fundamental que os regulados estejam atentos a essas mudanças.
No entanto, é importante destacar que o objetivo deste texto não é a análise da Resolução, mas temos como intuito disponibilizar uma ferramenta prática e útil para os envolvidos no dia a dia ou sujeitos às regulamentações mencionadas.
APRESENTAMOS UMA CALCULADORA DE MULTAS DA RES. nº 122/2022, atualizada com a Res. nº 136/2023.
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O objetivo dessa calculadora é simplificar e agilizar o cálculo das multas para aqueles que precisam lidar com essa regulamentação constantemente.
Dessa forma, esperamos auxiliar os regulados a compreenderem e se prepararem adequadamente diante das multas previstas na legislação atual.
E esperamos que novas mudanças sejam feitas a essa Resolução, em vistas de serem sanadas as discrepâncias e rigorosidade, vez que a mineração no Brasil necessita de incentivos e não de mais punições que muitas vezes resultam em extinção de direitos de muitos regulados que lutam pela legalidade.
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). ANM promove alterações na norma de sanções ao setor mineral [online]. Disponível em: <https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/noticias/anm-promove-alteracoes-na-norma-de-sancoes-ao-setor-mineral\>. Acesso em: 17 jun. 2023.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Resolução nº 122, de 2022. [online]. Brasília, DF: ANM, 2022. Disponível em: <https://anmlegis.datalegis.inf.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RES&numeroAto=00000122&seqAto=000&valorAno=2022&orgao=ANM/MME&cod_modulo=351&cod_menu=6675\>. Acesso em: 17 jun. 2023.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Resolução nº 136, de 2023. [online]. Brasília, DF: ANM, 2023. Disponível em: <https://anmlegis.datalegis.inf.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RES&numeroAto=00000136&seqAto=000&valorAno=2023&orgao=ANM/MME&cod_modulo=351&cod_menu=6675\>. Acesso em: 17 jun. 2023.
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